Posso praticar atividade comercial em imóvel dentro de condomínio residencial?

O Código Civil, no artigo 1.336, diz que é um dever do condômino “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”. À primeira vista, essa norma seria o primeiro indicativo de que não é […]

Posso praticar atividade comercial em imóvel dentro de condomínio residencial? Read More »